Portaria INMETRO – ME número 148 – de 28/03/2022
Os produtos classificados como eletrodomésticos, importados ou fabricados nacionalmente possuem obrigatoriedade de certificação no Brasil, tendo como base a portaria Inmetro / ME nº 148 de 28/03/2022.
A Portaria 148/2022 do Inmetro é baseada em normas internacionais da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos.
A INTERFACE é um organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) na certificação de eletrodomésticos, que acompanha as discussões técnicas e a evolução do programa junto às comissões especializadas. O Organismo é capacitado para realizar a certificação para fabricantes nacionais e internacionais além de importadores através de um sistema da qualidade criado para garantir a confiabilidade e integridade dos serviços prestados
Dependendo do produto, do processo produtivo, das características da matéria prima, de aspectos econômicos e do nível de confiança necessário, entre outros fatores, determina-se o modelo de certificação a ser utilizado.
Modelo 5
São realizados ensaios nos produtos e uma auditoria presencial na fábrica, avaliando o sistema de gestão da qualidade.
O ciclo do processo de certificação para eletrodomésticos tem validade de seis anos, com avaliações periódicas anuais do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação. Durante esse período pode-se fabricar ou importar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados.
Modelo 1b
É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade de itens.
Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.
O ciclo do processo de certificação de lotes para eletrodomésticos é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.