CERTIFICAÇÃO EPI - VESTIMENTA

Portaria INMETRO ME Nº 672 – de 08/03/2021

 

Os Equipamentos de Proteção Individual classificados como vestimentas de proteção, sejam eles fabricados no Brasil ou importados, possuem obrigatoriedade de certificação conforme a Portaria Inmetro nº 672/2021. Essa regulamentação estabelece requisitos técnicos e de segurança para garantir que as vestimentas utilizadas em ambientes ocupacionais ofereçam proteção adequada ao trabalhador.

A Portaria 672/2021 é baseada em normas técnicas específicas para cada tipo de vestimenta, abrangendo proteção contra agentes químicos, calor e chamas, arco elétrico, intempéries e alta visibilidade, assegurando desempenho e confiabilidade no uso profissional.

A INTERFACE é um Organismo de Certificação acreditado pela CGCRE/Inmetro para conduzir processos de certificação de vestimentas de proteção

Disponibilidade

Nossos sistemas e infraestrutura de serviços são monitorados 24h, garantindo alta disponibilidade e confiança.

Pontualidade

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Multidisciplinar

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