Portaria INMETRO ME Nº 672 – de 08/03/2021
Os Equipamentos de Proteção Individual classificados como vestimentas de proteção, sejam eles fabricados no Brasil ou importados, possuem obrigatoriedade de certificação conforme a Portaria Inmetro nº 672/2021. Essa regulamentação estabelece requisitos técnicos e de segurança para garantir que as vestimentas utilizadas em ambientes ocupacionais ofereçam proteção adequada ao trabalhador.
A Portaria 672/2021 é baseada em normas técnicas específicas para cada tipo de vestimenta, abrangendo proteção contra agentes químicos, calor e chamas, arco elétrico, intempéries e alta visibilidade, assegurando desempenho e confiabilidade no uso profissional.
A INTERFACE é um Organismo de Certificação acreditado pela CGCRE/Inmetro para conduzir processos de certificação de vestimentas de proteção